Decreto Executivo 03/2017 - Das providências gerais
Ter Dez 05, 2017 10:40 pm
Cidade Livre da Philadelphia, Pensilvânia
Palácio da Liberade
05 de Dezembro de 2017
DECRETO EXECUTIVO 03/2017
Que da providências gerais.
O Governo Provisório, por meio de seu Líder, faz saber das seguintes medidas;
Art. 1º - Cria a Secretaria de Estado, órgão subordinado ao Poder Executivo, cuja missão será representar a República no exterior e cuidar dos assuntos externos, conforme orientações do Governo.
Parágrafo único: o cargo será temporariamente ocupado pelo Líder do Governo Provisório.
Art. 2º - Cria o Cartório de Registros Gerais e o divide em três seções, Registros Civis, Registros Comerciais e Concessão de Nacionalidade.
I - Toda a requisição de criação ou alteração de família, mudança de estado civil ou alteração de dados pessoais deverá ser feita na subseção Registros Civis.
II - Toda requisição de abertura ou alteração de dados de pessoa jurídica deverá ser feita na subseção Registros Comerciais.
III - Toda a requisição de nacionalidade deverá ser feita na subseção da Concessão de Nacionalidade onde após avaliada será respondida.
IV - Toda requisição deve ser respondida dentro do prazo de 7 (sete) dias, caso não o seja sera considerada aprovada.
V - O Cartório de Registros Gerais será dirigido temporariamente pelo Líder do Governo Provisório.
Art. 3º - Cria o Museu de História Nacional, instituição responsável pela preservação da história da República e divulgação da história americana macro.
Parágrafo único: O M.H.N. será dirigido por um Diretor nomeado pelo Líder do Governo Provisório, na ausência de um caberá ao Líder do Governo Provisório dirigir a instituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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